Terça, 03 de Outubro de 2017 - 14h42
Paraná sanciona leis de estímulo ao turismo rural
Estado formaliza roteiros de enoturismo e de cidades históricas
DATAGRO
O Paraná conta agora com mais duas atividades de turismo rural formalizadas. O governador Beto Richa sancionou a lei que cria a Rota do Vinho, abrangendo 36 municípios, e a lei que regulamenta a Rota dos Tropeiros, que unifica as atividades já existentes em 22 cidades, nos Campos Gerais. A sanção foi dada no dia 27 de setembro e as duas leis já estão publicadas.
Segundo o governo, o objetivo da criação da Rota do Vinho é incentivar a produção no Paraná, desenvolver o turismo nas regiões produtoras e, principalmente, gerar emprego e renda no Estado. De acordo com o presidente da Paraná Turismo, Jacó Gimennes, a lei chancela o potencial vitivinicultor do Estado e fortalece a modalidade de enoturismo no Paraná.
O Paraná é o quarto maior produtor de uvas do País, atrás apenas do Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco. As uvas – de mesa e para processamento – representaram 3,9% do volume de frutas produzidas no Estado.
Já a lei 19.141/17, que regulamenta a Rota dos Tropeiros, nos Campos Gerais, estabelece diretrizes aos estabelecimentos que compõe a rota para serem considerados de turismo rural. A Rota dos Tropeiros consiste em um roteiro que passa por 22 municípios. Foi criada em 2002 e incluída no calendário oficial do Estado em 2012 para fomentar o turismo e divulgar a história paranaense, mas faltava a regulamentação para que os serviços oferecidos fossem amparados pelas leis de turismo rural e deslanchar o projeto.
“Havia uma insegurança dos empreendedores de investirem na Rota dos Tropeiros, por não ser uma atividade regular. O amparo legal é um grande avanço pois traz segurança e criam condições favoráveis para captação de recursos”, explica o presidente da Paraná Turismo.
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