Quarta, 12 de Julho de 2017 - 17h30
Críticas ao CAR são equivocadas
Já antes de sua completa implantação, cadastro já é fundamental no combate ao desmatamento ilegal
Uagro
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a ferramenta do Código Florestal que concilia a produção agrícola com a conservação dos recursos naturais. É, também, o instrumento que garante a segurança jurídica aos produtores e assegura o acesso aos mercados. O diagnóstico é da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).,
De acordo com a entidade, o CAR, que entrará em vigência em 1º janeiro de 2018, contribui, ainda, para o avanço da governança ambiental brasileira, uma vez que permite detectar o desmatamento ilegal em nível de propriedades rurais, facilitando a aplicação de multas e orientando a empresa comercializadora na hora de adquirir a oleaginosa.
Críticas recentes à ineficiência do CAR como instrumento para coibir o desmatamento ilegal são equivocadas porque o sistema ainda não está totalmente implantado, diz Jair Schmitt, diretor do Departamento de Florestas e Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente. As propriedades rurais têm prazo até 31 de dezembro para se inscreverem no CAR. A partir de 1º de janeiro de 2018, o produtor que não tiver o cadastro estará irregular.
Ao CAR tampouco se deve atribuir ineficiência em matéria de punição aos infratores. Segundo Schmitt, autuações já estão acontecendo. Elas começaram por Mato Grosso, onde, em 2016, iniciou-se a Operação Controle Remoto. Trata-se de um trabalho de fiscalização, feito em escritório, por meio do cruzamento de imagens de satélite, dados do CAR, dados fundiários e de autorizações de desmatamento. A partir do confronto entre essas informações é possível saber se houve desmatamento ilegal e quem é o responsável. A Operação Controle Remoto continua a ser realizada em Mato Grosso e, neste ano, estendeu-se a outros Estados da Amazônia, como Pará, Acre e Rondônia.
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