Notícias Relacionadas

Newsletter

Terça, 09 de Abril de 2024 - 07h00

CMN altera regras do Proagro

Medidas propostas permitirão redução de custos da ordem de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025

DATAGRO

Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08), o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio das Resoluções CMN nº 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125, de 8 abril de 2024, reduziu o limite de enquadramento obrigatório, ajustou as indenizações das operações cuja emergência tenha ocorrido no período de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco 30% e 40%, reduziu o teto para a Garantia de Renda Mínima (GRM), e modernizou o modelo de comprovação de aquisição de insumos, aproximando o Proagro das boas práticas adotadas no mercado do seguro rural. As medidas propostas permitirão redução de custos da ordem de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

As medidas entrarão em vigor em 1º de julho de 2024, coincidindo com o início do ano agrícola 2024/2025.

:: Resolução CMN nº 5.126

Reduz a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), reduzindo o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola. A medida, além de aumentar a focalização do programa nos agricultores familiares e pequenos produtores, permite redução de custos da ordem de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões para 2025. As projeções indicam que o público com operações acima do limite proposto poderá ser atendido pelas seguradoras privadas, inclusive com o subsídio do PSR.

:: Resolução CMN nº 5.127

Adequa o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, reduzindo o pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zarc com risco 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%, considerando o maior risco dessas operações. A medida contribui para a adoção de boas práticas agronômicas por parte do produtor e amplia a eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados ao programa, com redução de custos da ordem de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 640 milhões em 2025. 

:: Resolução CMN nº 5.128

Simplifica a fórmula de cálculo e reduz o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9.000,00, com redução de custos da ordem de R$ 254 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 546 milhões em 2025.

:: Resolução CMN nº 5.125

Simplifica o processo de pagamento de indenização, dispensando a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos, com a aplicação de dedução padrão de 5%. A medida proporciona: (i) redução do tempo necessário para pagamento das indenizações; (ii) maior previsibilidade em relação ao valor da indenização a ser recebida; (iii) redução do custo de observância do Proagro, o que contribui para que mais instituições financeiras estejam dispostas a atuar de forma direta na contratação de operações de custeio a pequenos produtores no âmbito do Pronaf; e (iv) redução do nível de litigiosidade no Proagro. 

Link


Warning: file_get_contents(http://uag.ro/api/addurl/?f=http://www.uagro.com.br/editorias/politica-setorial/seguro-rural/2024/04/09/cmn-altera-regras-do-proagro.html) [function.file-get-contents]: failed to open stream: HTTP request failed! HTTP/1.1 403 Forbidden in /home/storage/b/bb/56/uagro/source/templates/noticias/leitura.tpl.php on line 176

Compartilhar