Terça, 15 de Outubro de 2013 - 09h00
Transferência do gabinete para a Esalq leva palestra sobre Cadastro Ambiental Rural para Piracicaba
Os produtores rurais de Piracicaba e região puderam esclarecer dúvidas e entender a importância de realizar a inscrição no sistema
Secre. de Agric. de SP
Na sexta-feira, 11 de outubro, a secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi, o secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, e técnicos das secretarias estiveram na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz – Esalq, em Piracicaba – SP, para explicar o processo de cadastramento e esclarecer dúvidas sobre o SICAR-SP – Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo. O ciclo de palestras e tira-dúvidas aconteceu no Edifício Central da universidade e fez parte da programação da 56ª Semana Luiz de Queiroz. O prefeito de Piracicaba, Gabriel Ferrato dos Santos também participou do evento.
Nesta mesma data os secretários transferiram os gabinetes das respectivas secretarias para a Esalq. Os produtores rurais de Piracicaba e região puderam esclarecer dúvidas e entender a importância de realizar a inscrição no sistema, obrigação para todos os proprietários rurais em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural. É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda.
Depois que for efetivamente implantado, o que irá ocorrer por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para a obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.
Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
Outro benefício para o produtor que se inscreve no CAR é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio desse programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a regularização de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental, e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está aberto ao público. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento já realizado antecipadamente valerá. Para inscrever sua propriedade ou posse no SICAR basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car , preencher o formulário e desenhar a propriedade sobre a imagem.
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