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Quinta, 13 de Fevereiro de 2025 - 17h06

Publicada Portaria Interministerial reconhecendo as instituições certificadoras para o desconto de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio

Foram reconhecidos, para efeito do disposto na Resolução CMN nº 5.152, os programas de certificação de sustentabilidade: Produção Integrada - PI BRASIL; Boas Práticas Agrícolas - BPA; e Produção Orgânica

DATAGRO

Nesta quarta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial Mapa/MF nº 22, que reconhece as instituições certificadoras, Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade Orgânica (Opacs) e instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) nos Programas de Produção Integrada (PI Brasil) e de Boas Práticas Agrícolas (BPA) no âmbito da Resolução nº 5.152 do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A certificação é necessária para a comprovação de médios e grandes produtores rurais que adotam práticas produtivas sustentáveis obterem uma redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio. A medida foi implementada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, publicada em 2 de julho de 2024, e tem como objetivo estimular a sustentabilidade no setor agropecuário. 

Um Instituto foi reconhecido dentro do programa Produção Integrada (PI Brasil). O Sistema de Produção Integrada Agropecuário da Cadeia Agrícola. Em relação ao Programa de Boas Práticas Agrícolas (BPA), foram reconhecidos sete programas, e dentro dos sistemas de produção orgânica, foram reconhecidas 11 instituições certificadoras que poderão emitir os certificados aos produtores rurais. 

As instituições financeiras deverão validar as informações na Plataforma AgroBrasil + Sustentável. Os passos a serem seguidos estão disponíveis na página do Serpro: página do produto Consulta Práticas Agropecuárias Sustentáveis. 

Segundo a Portaria, as instituições são responsáveis pelo cumprimento dos critérios dos programas reconhecidos por esta Portaria Interministerial e pelos seus produtores certificados, sendo passíveis de comprovação e verificação. As instituições e organizações da Portaria Interministerial devem manter atualizadas as informações na Plataforma AB+S, particularmente quanto a mudança de classificação, inclusão ou exclusão de produtores certificados. 

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