Segunda, 30 de Dezembro de 2024 - 09h34
Nova Portaria altera critérios de credenciamento de laboratórios junto ao Ministério da Agricultura
Portaria nº 747/2024 traz novos critérios para laboratórios privados prestarem serviços ao Mapa
DATAGRO
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na sexta-feira (27) a Portaria nº 747/2024, que estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério. Esta Portaria revoga, entre outras normas, a Instrução Normativa nº 57, de 2013. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU).
A atualização desse regulamento vem com o objetivo de adequar procedimentos Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), bem como de modernizar os parâmetros de credenciamento e fiscalização dos laboratórios que prestam serviços às ações oficiais de Defesa Agropecuária no Brasil. O novo regulamento traz, como principal inovação, um sistema de credenciamento por meio de edital público prévio de seleção.
“O processo se tornará mais dinâmico, uma vez que o Mapa passará a priorizar os credenciamentos em função das demandas de Defesa Agropecuária, em nível nacional. Além disso, alinhamos temas que tiveram aperfeiçoamento legal ao longo dos últimos 11 anos, tais como a eliminação de conflitos de interesse e critérios de priorização de demanda”, frisou o coordenador-geral de Laboratórios Agropecuários, Fabrício Pedrotti.
Além disso, foram também introduzidos critérios de biossegurança e bioproteção, de maneira que o Mapa passará a exigir uma gestão mais adequada dos riscos biológicos por parte dos laboratórios a serem habilitados. Entre outras inovações, destaca-se ainda que o credenciamento passará a ter validade de 10 anos.
Os credenciamentos autorizados pela IN MAPA nº 57, de 2013 seguem válidos por prazos determinados, de acordo com a área de atuação, que variam de 365 a 720 dias. Em decorrência da mudança de legislação, os pedidos de credenciamento em curso serão arquivados. O primeiro edital público de seleção para credenciamento de laboratórios deverá ser divulgado em até 270 dias a partir da vigência da Portaria.
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