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Sexta, 20 de Março de 2020 - 09h48

Promulgado artigo que protege IBGE, Embrapa e Fiocruz de contingenciamentos

Com a promulgação, foram assegurados recursos orçamentários para pesquisas

DATAGRO

Foi promulgado nesta última quarta-feira (18) artigo de lei que isenta de contingenciamentos orçamentários a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), entre outros órgãos federais, informa a “Agência Câmara”. 

O artigo integra a Lei 13.957/19 e havia sido originalmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O Congresso derrubou esse veto no início do mês, e o dispositivo será restaurado no texto da lei.

Também ficará impedido o contingenciamento de verbas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e de ações de pesquisas e desenvolvimento agropecuário.

Emendas orçamentárias

A Lei 13.957 modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 (Lei 13.898/19). Além de impedir a retenção de recursos para essas áreas – regra que vale apenas para este ano – a lei também tornou obrigatória a execução de emendas orçamentárias feitas pelas comissões do Congresso, da Câmara e do Senado.

Outro trecho trazia a obrigatoriedade das emendas do relator-geral da Lei Orçamentária, mas esse dispositivo também foi vetado pelo presidente e, depois, o veto foi mantido pelos parlamentares.

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