Sexta, 08 de Fevereiro de 2013 - 12h12
Maricultura volta ao normal em SC, exceto em área de vazamento
Audiência de conciliação estabeleceu termos entre envolvidos, mas MPF pretende recorrer
Globo Rural
André Jorge de Oliveira
O Ministério Público de Santa Catarina pretende recorrer da decisão que arquivou a liminar de embargo à maricultura no estado. Desde o dia 21 de janeiro, quando foi realizada uma audiência de conciliação que reuniu representantes dos órgãos envolvidos no caso, a atividade foi retomada regularmente, com exceção da área afetada pelo vazamento de óleo de uma sub-estação das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), que continua com o cultivo paralisado. No dia 16 de janeiro, uma decisão embargou a atividade na Grande Florianópolis
Para o procurador da República Eduardo Barragan, que ajuizou a Ação Civil Públicaque resultou no embargo, o problema foi que a decisão do juiz observou somente a responsabilidade da Celesc. “Tecnicamente, isso é temerário”, afirma Barragan.
Ele já entrou com recurso para estender o embargo às baías Sul e Norte, que correspondem, além de Florianópolis, aos municípios de Palhoça, Biguaçu, São José e Governador Celso Ramos. De acordo com o procurador, a medida é necessária, já que ainda não se sabe quais os riscos que o vazamento pode trazer à saúde e ao ambiente.
Entre os termos de conciliação, está um comprometimento de que todos os processos de licenciamento das atividades de maricultura deverão ser disponibilizados pelos órgão envolvidos via internet, no prazo de seis meses. Era esse o foco da liminar de embargo, que requisitava que o licenciamento passasse a ser feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ao invés da entidade estadual Fatma (Fudação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente).
O acordo também inclui a elaboração de uma base de dados com informações técnicas de cada área de cultivo e impede que novas regiões sejam licitadas fora de áreas já fiscalizadas pelo Ibama.
Existem dois processos judiciais distintos em andamento em Santa Catarina: o que paralisava a maricultura e foi arquivado após a conciliação, e o movido contra a Celesc, relacionado ao vazamento de óleo.
Apesar dos processos serem distintos entre si, um acaba influenciando no outro. “Se a presença do ascarel for confirmada, será necessário associar aos termos do acordo da maricultura todas as exigências contidas na ação do acidente”, explica o procurador. “É como se alguém estivesse no dentista tirando o ciso e, de repente, entra alguém e dá um tiro no paciente. O primeiro contexto, que já exigia cuidados, fica muito mais grave”, exemplifica o procurador.
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