Quarta, 06 de Agosto de 2025 - 10h47
Tarifaço Trump apresenta forte fragilidade jurídica no direito norte-americano
Nota Técnica da FGV Agro aborda aspectos econômicos e jurídicos das tarifas
DATAGRO
O governo dos Estados Unidos anunciou, no último dia 30 de julho, a lista de produtos brasileiros isentos da tarifa adicional de 40 pontos percentuais (p.p.) sobre as importações. Após a nova medida, que eleva a tarifa total para 50% – maior já aplicada na história das relações comerciais entre Brasil e EUA, o Centro de Estudos do Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro), elaborou a Nota Técnica sobre os aspectos econômicos e jurídicos do conflito tarifário Brasil-Estados Unidos, realizada por Cícero Lima e Leonardo Munhoz, ambos pesquisadores do FGV Agro.
A tarifa foi introduzida por meio de uma nova ordem executiva, ampliando a “Liberation Day Tariff” de 10%, imposta desde abril deste ano. Na prática, o aumento encarece os produtos brasileiros no mercado norte-americano, reduz a competitividade e provoca prejuízos tanto a exportadores brasileiros quanto a importadores e consumidores nos EUA.
Segundo os dados do COMEXSTAT (MDIC)[1] dos US$ 40,4 bilhões exportados pelo Brasil aos EUA em 2024, cerca de US$ 18 bilhões (44,6%) serão atingidos pela tarifa de 50%. Apenas US$ 2,7 bilhões do agronegócio ficaram parcialmente isentos – sujeitos apenas à tarifa de 10%.
Entre os produtos do agro com tarifa reduzida estão o suco de laranja, a polpa de laranja, a castanha-do-pará e a celulose de madeira. No entanto, cerca de 78% das exportações do setor ainda serão tarifadas com alíquota máxima, o que inclui carnes, tabaco e açúcar.
:: Impacto regional
A medida afeta todas as regiões brasileiras. A região Sul, cuja pauta exportadora inclui motores, geradores elétricos e tabaco, será uma das mais impactadas, com tarifa ajustada de 45%. Já o Sudeste, principal região exportadora, teve tarifa ajustada menor (29%) por concentrar vendas de derivados de petróleo e aeronaves – itens parcialmente protegidos.
:: Legalidade questionada na Justiça dos EUA
Especialistas apontam que as novas tarifas enfrentam forte fragilidade jurídica no direito norte-americano. O principal fundamento legal utilizado pela administração Trump – o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) – exige, entre outras condições, a declaração de emergência nacional e ameaça concreta à segurança dos EUA, o que não foi comprovado.
Em maio de 2025, a Corte de Comércio Internacional dos EUA (Court of International Trade) já considerou inconstitucional a tarifa anterior de 50% no caso V.O.S. Selections, Inc. v. United States, afirmando que a medida viola a separação de poderes e extrapola os limites legais da autoridade presidencial. A nova tarifa, embora recente, repete os mesmos vícios e deverá ser alvo de nova contestação judicial.
Jurisprudência recente da Suprema Corte norte-americana reforça limites à atuação do Executivo em matéria tarifária, exigindo base legal clara, investigação formal e justificativa consistente.
A decisão final sobre o caso anterior ainda está pendente, com recurso em trâmite na Justiça Federal norte-americana. A expectativa é que o desfecho do caso defina os rumos das tarifas e da política comercial dos EUA com seus principais parceiros, incluindo o Brasil.
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