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Quinta, 07 de Maio de 2020 - 12h09

Cooperativas alinham sugestões para consulta pública sobre o tabelamento do frete

Cooperativismo demonstra preocupação em relação a não adequação da tabela atual frente à redução no preço do diesel

DATAGRO

Avaliar os principais pontos que serão encaminhados como contribuições do setor cooperativista para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este foi o objetivo da reunião do GT Logística do Sistema OCB, realizada na manhã nesta terça-feira (05), por videoconferência. 

Participaram o superintendente da Ocepar, Robson Mafioletti, os coordenadores Silvio Krinski (Ocepar) e João Gogola (Sescoop/PR), representantes das cooperativas paranaenses C.Vale, Cocamar e Copacol, bem como de unidades estaduais e de cooperativas de Minas Gerais, Goiás, São Paulo e Rio Grande do Sul. Pelo Sistema OCB, participaram a gerente geral Tânia Zanella, a gerente técnica e econômica, Clara Maffia,  e o coordenador do Ramo Transporte, Tiago de Barros Freitas. 

Prazos - A Consulta Pública n.º 1/2020 é resultado da conversão da Audiência Pública n.º 3/2020, e que visa evitar reuniões presenciais, diante da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19). O prazo para contribuições iniciou em 30 de abril e encerra às 18 horas do dia 16 de junho de 2020 (horário de Brasília).

Histórico - A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

Atualização - As primeiras tabelas foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, bem como decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal. A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.

Preocupações - “As cooperativas paranaenses demonstram preocupação em relação a não adequação da tabela atual frente a redução do Diesel. Foi ainda sugerida a criação do tipo de transporte de “cargas vivas” para atender a necessidade das cooperativas que operam com suínos e aves”, conta o coordenador João Gogola. Segundo ele, como o prazo para encaminhamento de sugestões encerra em junho, a OCB promoverá nova rodada de discussões afim de discutir mais o tema. 

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