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Sexta, 15 de Junho de 2018 - 12h12

Entidade do agronegócio obtém liminar que desobriga associados a seguir tabela do frete

Segundo a Abag, fica garantida manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento

DATAGRO

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) obteve liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes a contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo. 

Dessa forma, segundo a entidade, fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento. O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo. 

A determinação, concedida nesta quinta-feira (14) pela Justiça Federal de São Paulo, caracteriza um importante marco na defesa da economia de livre mercado, avalia a entidade. 


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