Notícias Relacionadas

Newsletter

Quinta, 14 de Julho de 2022 - 15h37

ANP aprova primeira proposta de celebração de TAC de conteúdo local

Proposta abrange blocos e campos de operação exclusivos da Petrobras

DATAGRO

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou nesta quinta-feira (14) a primeira proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos termos da Resolução ANP nº 848/2021. A proposta abrange blocos e campos de operação exclusivos da Petrobras, que descumpriram a cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas. 

A proposta totaliza um valor de R$ 855.064.652,34 (atualizado até dez/2021), que será investido em bens e serviços da indústria nacional, com conteúdo local certificado, de modo que o valor total dos investimentos supera os valores das multas que seriam aplicadas. 

Até o dia 13 de julho, a ANP recebeu 25 propostas de celebração de TACs de conteúdo local, sendo 23 delas referentes a autos de infração emitidos pela ANP até 17 de dezembro de 2021 e duas referentes a autos de infração emitidos após o dia 17/12/21. As propostas recebidas totalizam um valor de R$ 1.887.568.852,83 e são oriundas de 42 autos de infração relacionados com 53 contratos de E&P, contemplando 26 empresas, em consórcio ou individualmente. São esperados ainda novos requerimentos de TAC relacionados a autos de infração que tenham sido ou venham a ser emitidos após o dia 17/12/21 e que se enquadrem no escopo da resolução.

A celebração do TAC é facultativa e configura o reconhecimento do descumprimento da obrigação de conteúdo local prevista no processo sancionador. De acordo com a resolução, o TAC substitui o processo administrativo sancionador, com o seu respectivo arquivamento após a celebração do termo.  

Os compromissos de aquisição de bens e serviços da proposta de TAC aprovada são compatíveis com o art. 17 da Resolução ANP nº 848/2021 e se concentram nas atividades de exploração e desenvolvimento da produção em áreas da Rodada Zero, cujos contratos não estabelecem percentuais mínimos de conteúdo local a serem alcançados.  

Seguindo o rito estabelecido na Resolução ANP nº 848/2021, as propostas recebidas serão analisadas pela ANP no que tange à exequibilidade e razoabilidade dos prazos e, após manifestação da Procuradoria Federal junto à ANP, serão objeto de deliberação da Diretoria Colegiada.  

A ANP dará publicidade e transparência à celebração, ao acompanhamento e à fiscalização dos TACs relacionados à Resolução ANP nº 848/2021. Para mais informações, acesse a página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/termo-de-ajustamento-de-conduta-de-conteudo-local.  

Veja a Resolução ANP nº 848/2021: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-848-2021-dispoe-sobre-a-celebracao-de-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-relativo-ao-descumprimento-da-clausula-de-conteudo-local-de-contratos-de-exploracao-e-producao-de-petroleo-extintos-ou-com-fases-encerradas?origin=instituicao&q=848/2021.

Link


Warning: file_get_contents(http://uag.ro/api/addurl/?f=http://www.uagro.com.br/editorias/energia/petroleo-deriv/2022/07/14/anp-aprova-primeira-proposta-de-celebracao-de-tac-de-conteudo-local.html) [function.file-get-contents]: failed to open stream: HTTP request failed! HTTP/1.1 403 Forbidden in /home/storage/b/bb/56/uagro/source/templates/noticias/leitura.tpl.php on line 176

Compartilhar