Sexta, 28 de Setembro de 2012 - 20h18
Resolução do CMN favorece o cooperativismo agropecuário brasileiro
"Medida atende de forma emergencial as necessidades das cooperativas agropecuárias", diz superintendente da OCB
OCB
Após dois meses de negociações entre o Sistema OCB e o Ministério da Fazenda (MF), com apoio da Casa Civil e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no intuito de defender o produtor cooperado e promover necessárias adaptações às políticas públicas voltadas à produção agropecuária, o Conselho Monetário Nacional publicou ontem (27/9) a Resolução nº 4.137, que ajusta normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e adota medidas de apoio à suinocultura, avicultura, citricultura e bovinocultura de leite.
A medida atinge, principalmente, questões tocantes ao limite individual de crédito de custeio para estas cadeias de produção. Os principais reflexos às cooperativas foram a ampliação dos limites para custeio da suinocultura em regime de parceria, dos atuais R$ 70 mil para R$ 150 mil, e a ampliação dos limites para avicultura para R$ 150 mil – este último válido até 28/02/2013. Para parceiros criadores que desenvolvam duas ou mais atividades integradas, o limite por participante poderá atingir R$ 300 mil.
Segundo o superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Renato Nobile, a necessidade do aumento da escala de produção concentrou planteis, fator que, somado à elevação dos custos de produção, fez com que a necessidade média de recursos por cooperado se elevasse a um patamar bem superior aos dos limites previamente estabelecidos no Manual de Crédito Rural. “Esta importante conquista vem a atender, de forma emergencial, as necessidades de nossas cooperativas agropecuárias”, frisou Nobile.
O superintendente ressaltou, ainda, que a importante conquista foi fruto do esforço conjunto entre a OCB, suas organizações estaduais e cooperativas da região Sul do país, junto à Secretaria de Política Econômica do MF, que proporcionaram várias reuniões de esclarecimento e alinhamento. “Em uma destas oportunidades foram apresentados, inclusive, os efeitos multiplicadores desta medida, planilhas de custos de produção, e materiais afins, que comprovavam os benefícios da alteração destes critérios”, lembrou Nobile.
Clique aqui para acessar na íntegra o conteúdo da Resolução CMN n° 4.137/2012.
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