Representantes do agronegócio defendem o Código Florestal no STF
Tramita na Suprema Corte quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da nova lei
DATAGRO
Representantes do agronegócio defenderam, em audiência pública, no Supremo Tribunal Federal (STF) o novo Código Florestal. Aprovada em 2012, a lei é até hoje alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a maioria delas de autoria do Ministério Público, que se deferidas inviabilizam, na prática, a legislação.
Um dos oradores da audiência, que se estendeu até a noite da última segunda-feira (18), foi o ministro da Defesa, Aldo Rebelo, que na época da aprovação do novo Código Florestal foi o relator na Câmara dos Deputados do projeto de lei que originou a legislação. Segundo o ministro, o novo Código Florestal harmoniza produção agropecuária e proteção ambiental, diferentemente da lei anterior, que partia do princípio de que lei boa é a que gera multas.
Por sua vez, o ex-ministro da Agricultura – cotado, aliás, para voltar ao cargo em um eventual governo Michel Temer -, Roberto Rodrigues, pontuou que o novo Código Florestal é “atualíssimo”. De acordo com Rodrigues, a nova lei não é um projeto “surgido do nada”, mas sim resultado de vários anos de discussão ampla e de um grande pacto nacional que confere segurança jurídica ao agronegócio. Para o ex-ministro, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), criados pelo novo Código, legitimam a produção agropecuária e criam uma agenda de recomposição de milhões de hectares.
Embrapa, CNA e Mapa
Também orador na audiência, o chefe geral da Embrapa Monitoramento por Satélite, professor Evaristo Eduardo de Miranda, ressaltou que o órgão que representa participou de todo o processo de elaboração do novo Código. Segundo Miranda, a nova lei procurou promover o equilíbrio entre produzir e preservar, tendo em vista que o Brasil é um dos países que mais protegem seu território, e que exige que os agricultores participem do esforço de preservação.
Já o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justos, ressaltou que a evolução da legislação ambiental exigiu a adaptação dos produtores, o que gerou “uma série de conflitos em relação à aplicação da lei no tempo”. De acordo com Brito, cada vez que se altera o percentual de Reserva Legal ou se impõe limites territoriais ou de fiscalização cria-se um impacto na vida do produtor, o que pode levar a discordâncias.
Cálculos apresentados pelo representante da CNA projetam que caso as ADIs sejam deferidas, o setor rural terá enorme prejuízo socioeconômico. Estima-se, por exemplo, que 40% das terras de produção seriam retiradas, impactando em, no mínimo, R$ 200 bilhões anuais no valor bruto da produção de R$ 500 bilhões. “Também teríamos um custo de recuperação de um trilhão e 60 bilhões de reais.”
Por fim, o representante do Ministério da Agricultura, Marcelo Cabral Santos, defendeu a compensação ambiental por meio das Cotas de Reserva Ambiental (CRA), dispositivo que é contestado por uma das ADIs. Segundo ele, o instrumento, um título comercializável no bioma que permite a um produtor rural fazer a compensação ambiental em imóvel de outro proprietário, promove sustentabilidade, e não estimula o desmatamento. Ao final da audiência, o ministro Luiz Fux, relator das ADIs, afirmou que agora se sente habilitado para julgar a causa, embora sem citar quando dará seu parecer.
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