Quinta, 19 de Fevereiro de 2015 - 09h03
Governo regula extração de madeira de espécies sob ameaça
Atividade deve seguir regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável
Ministério do Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente regulamentou a exploração comercial de madeira da flora, que integra a Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. A norma, publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (13), prevê critérios de exploração para as espécies classificadas como vulneráveis no bioma amazônico.
Nesse caso, a atividade deve seguir as regras estabelecidas nos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e em seus respectivos Planos Operacionais Anuais (POAs), conforme os critérios estabelecidos na IN/MMA nº 1/2015.
Na área explorada (Unidade de Produção Anual (UPA), deve-se manter, pelo menos, 15% do número de árvores por espécie, respeitando-se o mínimo de quatro exemplares por espécie a cada 100 hectares, em cada UPA.
Cuidados
De acordo com o texto da IN, esta norma não se aplica às espécies com restrição ou proibição de corte, estabelecido em normas específicas, inclusive internacionais. As restrições relativas à coleta, ao corte e manejo descritas na Portaria nº 443, de 17/12/2014, não se aplicam aos planos operacionais e às solicitações de supressão de vegetação para uso alternativo do solo acompanhados de inventário florestal, desde que o processo administrativo tenha sido autuado em data anterior à publicação da IN/MMA nº 1/2015 e que as autorizações sejam emitidas até 30 de dezembro deste ano.
As restrições relativas ao transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização de madeira proveniente de espécies que constem da lista da flora ameaçadas de extinção não se aplicam aos saldos anteriormente existentes e que constem dos sistemas de controle de origem vegetal até a data de publicação da Portaria nº 443/2014.
Precisam de licença ambiental do órgão competente o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais extraídos de plantios de espécies ameaçadas integrantes da Lista.
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