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Quinta, 02 de Janeiro de 2025 - 13h56

Lei que promove avanços cruciais para o setor de biocombustíveis e o Programa Renovabio é publicada

Nova legislação inclui os produtores independentes de matéria-prima destinada à produção de biocombustível no escopo do programa, promovendo um avanço significativo na regulamentação do setor

DATAGRO

O presidente Lula sancionou, na segunda-feira (30), a Lei nº 15.082, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O texto atual altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e passa a incluir as usinas certificadas e os fornecedores de matéria-prima na repartição dos chamados Créditos de Descarbonização (CBIOs), além de aprimorar o marco regulatório do setor. 

O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a relevância da nova legislação para o RenovaBio. "O Programa RenovaBio é uma importante bandeira que o presidente Lula defendeu desde o início de sua gestão. Essa iniciativa deixa bem claro o seu compromisso com a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa. Agora, também valorizamos o papel dos produtores de biomassa no Programa e para tornar mais rigorosas as punições àqueles que descumprirem suas obrigações”, afirmou. 

A Lei altera também a legislação nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a comprovação de estoque para retirada de biodiesel, e aprimora a regulação do setor com medidas como o aumento de multas para os agentes que não cumprirem as metas estabelecidas. 

Além disso, o não cumprimento das metas de descarbonização passa a ser tipificado como crime ambiental, e a comercialização de combustíveis será proibida para distribuidores inadimplentes com sua meta individual. A legislação ainda revoga a autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em casos de reincidência de descumprimento das metas. 

O RenovaBio é um programa de descarbonização da matriz de transportes, com impactos relevantes para o meio ambiente, contribuindo para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

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