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Quinta, 05 de Dezembro de 2024 - 08h19

CNA comemora aprovação de PL que assegura repasse de parte das receitas dos CBios aos produtores de cana

De acordo com o texto do projeto, produtores deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% para dados padrão, somados aos 85% sobre o diferencial de CBios gerados quando primário, já descontados os custos de emissão dos créditos

DATAGRO

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Projeto de Lei nº 3149/2020 aprovado na quarta (4), no Senado, é uma vitória para os produtores rurais independentes de biomassa que terão a garantia de receber parte dos créditos de descarbonização (CBios).

O presidente da Comissão Nacional de Cana-de-açúcar da CNA, Nelson Perez, reforçou o trabalho da CNA, em parceria com demais entidades, em busca de consenso, de articulação e do esforço na tramitação do projeto.

“A aprovação do PL no Senado Federal, pouco mais de um mês após sua aprovação na Câmara dos Deputados, é uma grande vitória para todo o setor sucroenergético, sobretudo para os produtores rurais que, após 4 anos de operação do RenovaBio, finalmente terão a garantia do recebimento de parte dos créditos, que lhes é de direito. Além disso, o PL dá robustez ao programa como um todo, que hoje é o maior exemplo de descarbonização do mundo.”

De acordo com o texto do projeto, os produtores de cana-de-açúcar deverão receber parcelas de, no mínimo, 60% para dados padrão, somados aos 85% sobre o diferencial de CBios gerados quando primário, já descontados os custos de emissão dos créditos.

Já os produtores das demais matérias-primas poderão negociar a parcela no âmbito privado. O PL havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final de outubro, após uma série de negociações e acordo entre CNA e entidades representantes dos produtores e indústrias para inclusão dos produtores no RenovaBio (Lei nº 13.576/17).

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