Quarta, 11 de Setembro de 2024 - 21h03
Projeto de Lei do Combustível do Futuro vai à sanção presidencial
Segundo o MME, proposta coloca o Brasil na liderança da transição energética mundial
DATAGRO
O Projeto de Lei 528/2020, conhecido como “Combustível do Futuro”, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (11), uma semana após ser aprovado no Senado Federal. O projeto cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de definir termos e conceitos importantes, como a certificação de origem e o ciclo de vida dos combustíveis. Desde o início da tramitação, o projeto contou com a articulação e o apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De volta à Câmara, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) acatou algumas emendas provenientes do Senado Federal, que, de uma forma geral, segundo ele, aperfeiçoam o projeto ao promover melhorias nos pontos que tratam do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, do Programa Nacional de Diesel Verde, do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
“Decidimos aprovar a grande maioria das emendas mencionadas, por considerar que elas contribuem para incrementar a utilização de combustíveis sustentáveis e de baixa intensidade de carbono, bem como para a melhoria da tecnologia veicular nacional, com vistas à descarbonização da matriz energética de transporte nacional”, esclareceu Jardim.
O deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ex-presidente da FPA, destaca que o projeto vai ao encontro do compromisso público com a agenda de desenvolvimento sustentável do país. “A aprovação simboliza a convergência entre os diversos interesses relacionados à expansão da produção e do uso dos biocombustíveis em geral. Consolida, ainda, o trabalho para dar maior segurança jurídica e previsibilidade ao setor”, disse Moreira.
O ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira, comemorou a aprovação do projeto que, agora, segue para a sanção do presidente Lula. “Hoje o Brasil aprova o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade do planeta. Estamos destravando investimentos em diversas áreas e colocando o país na liderança global para uma transição energética com respeito ao desenvolvimento econômico e ao meio-ambiente. Agora colocaremos em prática o que foi estipulado na construção desse programa, fruto de um enorme esforço do nosso ministério”, afirmou Silveira.
"Estamos criando uma nova indústria de combustível sustentável de aviação no Brasil, que vai permitir que sejam instaladas biorrefinarias no país. Da mesma forma, teremos grandes investimentos em tecnologia de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, abrindo a fronteira de setores que não existiam no Brasil e que, a partir do Combustível do Futuro, serão criadas”, finalizou.
A proposta, também aprovada pelo Senado Federal, cria uma série de iniciativas de fomento à descarbonização, mobilidade sustentável e transição energética no Brasil. Dentre elas estão a implementação do Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), do Programa Nacional do Bioquerosene de Aviação (ProBioQAV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, além da criação do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (CCS)
Além disso, a medida promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover), o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).
O programa estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina C e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país. Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, podendo reduzir ou aumentar o percentual entre os limites de 13% e 25%, no caso do Biodiesel, e 22% e 35%, para a mistura de etanol à gasolina.
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