Quinta, 22 de Dezembro de 2022 - 13h19
MME publica Portaria que aprimora regulamentação dos Créditos de Descarbonização do RenovaBio
Norma revoga a Portaria nº 419 e trouxe, como principal avanço, dispositivos que possibilitam a implementação do mercado futuro de CBIOs
DATAGRO
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa MME nº 56/GM/MME, que estabelece diretrizes para implementação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), ativo ambiental da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A publicação revoga e aprimora a antiga Portaria MME nº 419/2019, que regulamenta a emissão, escrituração, registro, negociação e aposentadoria do CBIO negociado em mercados organizados.
Além disso, a portaria é uma medida fundamental para o desenvolvimento do RenovaBio, na medida em que protege as partes envolvidas, emissores e compradores de CBIOs, de oscilações bruscas nos preços do ativo.
A publicação traz outros aprimoramentos, como a exigência de cadastro prévio do escriturador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Banco Central do Brasil e outros dispositivos de transparência, voltados à prestação de informações ao MME e à Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O processo que culminou na publicação da portaria foi submetido a Consulta Pública para contribuição da sociedade. Neste período, o MME recebeu contribuições de 22 instituições entre produtores de biocombustíveis, distribuidores de combustíveis e instituições financeiras.
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