Quinta, 12 de Novembro de 2020 - 09h03
Ministério de Minas e Energia reitera apoio integral ao RenovaBio
Segundo a pasta, metas compulsórias anuais de descarbonização para a comercialização de combustíveis para o ano corrente estão vigentes e deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro
DATAGRO
O Ministério de Minas e Energia divulgou comunicado, nesta quarta-feira (11), no qual reitera apoio ao RenovaBio.
Confira a íntegra:
"A sociedade brasileira, através do Congresso Nacional, escolheu a Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio, instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, como parte integrante da política energética nacional, visando contribuir para o atendimento aos compromissos do País no âmbito do Acordo de Paris e para promover a adequada expansão da produção e do uso dos biocombustíveis na matriz energética nacional, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis.
Um dos principais instrumentos da Política Nacional de Biocombustíveis é o Crédito de Descarbonização (CBIO). O CBIO é emitido por produtores ou importadores de biocombustíveis, voluntariamente certificados, com base na nota de eficiência energético-ambiental, proveniente dessa certificação, e do volume de biocombustíveis comercializado no mercado nacional. Cada CBIO equivale a uma tonelada de gás carbônico equivalente evitada na atmosfera. Os distribuidores de combustíveis são a parte obrigada da política a adquirir os CBIOs.
Anualmente, como parte da política pública, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE) para a comercialização de combustíveis. Assim, ano passado, através da Resolução nº 15, de 24 de junho de 2019, o CNPE definiu as metas para o período de 2020 a 2029. Portanto, desde a publicação dessa Resolução os distribuidores têm conhecimento da meta definida para o ano de 2020.
Entretanto, para o ciclo de revisão das metas desse ano, excepcionalmente, o CNPE reduziu as metas de 2020 em cerca de 50%, materializadas na sua Resolução nº 8/2020, pois reconheceu os impactos da pandemia de COVID-19 no setor e, consequentemente, a necessidade de adequação das metas à redução da demanda de combustíveis e, portanto, à menor emissão de CBIOs em relação às metas estabelecidas no ciclo anterior.
Além disso, em sua decisão, o CNPE levou em consideração o fato do mercado de CBIOs ter sido aberto às negociações para os agentes em abril deste ano, o que também contribuiu para a redução das metas.
A proposta foi previamente discutida e analisada pelo Comitê RenovaBio antes de ser submetida ao CNPE. Ademais, assim como nos anos anteriores, a proposição foi lastreada em estudos técnicos objetivos, os quais foram objeto da Consulta Pública nº 94/2020. Esse processo participativo foi realizado com total transparência e amplo debate com a sociedade, ao longo dos trinta dias de sua duração.
Esse processo conferiu a desejada previsibilidade para o bom funcionamento do setor. Os CBIOs estão sendo escriturados e comercializados pelos produtores de biocombustíveis, e, desde abril deste ano, os distribuidores de combustíveis estão adquirindo seus créditos de descarbonização. Até o momento foram emitidos cerca de 14 milhões de CBIOs, o que corresponde a mais de 95% da meta anual de descarbonização, cujo prazo de cumprimento vai até o final deste ano.
Assim, o Ministério de Minas e Energia reafirma o seu apoio integral à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e ratifica que as metas compulsórias anuais de descarbonização para a comercialização de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para o corrente ano estão vigentes e deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020.
O MME continua empreendendo os melhores esforços, em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais Agentes Setoriais para a continuidade e sucesso dessa estruturante política pública de longo prazo, legitimamente estabelecida com a aprovação da Lei e a edição dos atos infralegais decorrentes."
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