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Sexta, 25 de Setembro de 2020 - 11h59

RenovaBio: ANP revisa metas individuais de distribuidores para 2020

Metas, relativas ao ano, são aplicáveis a todos os distribuidores que comercializaram combustíveis fósseis em 2019

DATAGRO

 

A ANP publicou nesta sexta-feira (25) despacho que altera as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para os distribuidores de combustíveis no âmbito da política nacional de biocombustíveis, o programa RenovaBio. As metas, relativas ao ano de 2020, são aplicáveis a todos os distribuidores que comercializaram combustíveis fósseis no ano de 2019.

No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou a Resolução nº 8/2020, reduzindo a meta compulsória anual global para 2020, de 28,7 milhões de CBIOs (créditos de descarbonização) para 14,53 milhões de CBIOS, em função dos impactos da pandemia de Covid-19. Por essa razão, foi necessário que a ANP recalculasse também as metas individuais dos distribuidores, que haviam sido publicadas originalmente no Despacho ANP nº 263, de 19 de março de 2020.

De acordo com a legislação, as metas globais anuais de descarbonização do RenovaBio são definidas pelo CNPE e as individuais (ou seja, as que devem ser atingidas por cada distribuidor de combustíveis fósseis), pela ANP. 

Veja o Despacho ANP nº 797/2020, que atualiza as metas individuais dos distribuidores de combustíveis fósseis AQUI

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