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Quinta, 26 de Janeiro de 2023 - 17h21

ANP fará consulta pública do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre a regulação de produtores de biocombustíveis

Segundo a agência, iniciativa trata-se de oportunidade de aprimoramento associado à regulação dos produtores de biocombustíveis relativo às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis

DATAGRO

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (26) a realização de consulta pública do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR) que trata da revisão da Resolução ANP nº 734/2018. Essa resolução consolidou o marco regulatório da produção de biocombustíveis, abarcando tanto a autorização para o exercício dessa atividade produtiva quanto a outorga das autorizações de operação das instalações produtoras.  

O RPAIR identificou uma oportunidade de aprimoramento associado à regulação dos produtores de biocombustíveis relativo às condições mínimas para a segurança operacional das instalações produtoras de biocombustíveis. Assim, no referido relatório estão sendo apresentadas opções regulatórias que os riscos identificados, atuando sobre as suas fontes, visando assegurar a proteção à vida humana e ao meio ambiente.  

Esse objetivo regulatório está alinhado ao mapa estratégico da ANP, que pretende, entre outras diretrizes, “implementar ações regulatórias que visem à segurança e ao desenvolvimento sustentável dos mercados regulados - estímulo de atividades reguladas mais seguras e sustentáveis”.  

Para atingir esse objetivo, no âmbito do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório, a ANP propõe as seguintes opções regulatórias:  

- Exigir estudo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora;  

- Exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) de todos os produtores de etanol, estabelecendo prazo para que as instalações sem o documento, se adequem a exigência (proposto como disposição transitória na resolução);  

- Exigir tancagem mínima para produtores de biocombustíveis líquidos que contemple capacidade de armazenamento equivalente a três dias da produção de combustíveis da instalação;  

- Estabelecer critério de revogação de autorização de operação se a instalação produtora ultrapassar dois anos sem efetiva produção de biocombustíveis.  

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