Quarta, 08 de Setembro de 2021 - 09h50
CNPE reduz de 13% para 10% mistura de biodiesel ao óleo diesel
Mudança é válida especificamente para o 82º Leilão de Biodiesel
DATAGRO
Ancorado na atribuição prevista na Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, na segunda-feira (6), por unanimidade, a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel de 13% para 10%, na vigência do 82º Leilão de Biodiesel, destinado ao suprimento dos meses de novembro e dezembro de 2021.
Segundo o CNPE, a decisão tem em vista que o biodiesel brasileiro tem no óleo de soja sua maior parcela de matéria-prima, com cerca de 71%, sendo o restante oriundo de sebo bovino e outros óleos, verificou-se a necessidade de adoção de medida temporária de redução do teor de biodiesel devido à potenciais impactos para o consumidor brasileiro e reflexos em inúmeros setores (transporte público e de mercadorias) e atividades (agrícola e geração de energia, por exemplo).
Observa-se durante o ano de 2021 que o mercado mundial continua com forte demanda pela soja, elevando o preço da commodity no cenário internacional. No mercado doméstico, o preço da soja é também impulsionado pela desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar.
De acordo com o Conselho, ressalta-se, ainda que o novo modelo de comercialização do biodiesel, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em substituição aos leilões públicos, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, com a contratação direta entre o produtor de biodiesel e o distribuidor de combustíveis. A ação regulatória da agência deve ser concluída até outubro deste ano. A proposta visa tornar o modelo mais aderente ao novo cenário downstream, mais aberto e mais dinâmico, permitindo, entre outros aspectos, o estabelecimento de contratos de longo prazo, dando maior previsibilidade ao mercado e beneficiando produtores, distribuidores e consumidores.
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