Sexta, 16 de Junho de 2023 - 14h23
Vazio sanitário da soja tem início e vai até 15 de setembro em SP
No período são proibidas existência de plantas vivas nas lavouras, a fim de mitigar risco da doença da ferrugem asiática
DATAGRO
Com vigência de 90 dias, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que teve início ontem (15), no Estado de São Paulo o período de vazio sanitário da cultura da soja, que tem como objetivo reduzir o potencial de inoculo do fungo Phakopsora pachyrhizi , causador da ferrugem asiática da soja. Tal medida faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja - Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) pela Portaria MAPA nº 306, de 13 de maio de 2021. No Estado de São Paulo o vazio sanitário acontece de 15 de junho a 15 de setembro, regulamentado pela Resolução SAA nº 59, de 11 de setembro de 2021.
Neste período, os produtores não podem realizar a semeadura da cultura, exceto para produção de sementes ou para fins experimentais, desde que autorizados previamente pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Além disso, durante o vazio sanitário, é responsabilidade do produtor, erradicar plantas voluntárias de soja, também chamadas de guaxas ou tigüera, através de uso de medidas químicas ou mecânicas.
De acordo com o Eng. Agr. Marlon Peres da Silva, diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV), é importante que os produtores cumpram o vazio sanitário e, caso detectem áreas com presença de plantas de soja neste período, informem a unidade regional de Defesa Agropecuária que atende o município. “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, complementa Marlon.
:: Cadastro obrigatório de unidades produtoras de soja
Outra medida instituída pela Portaria MAPA nº 306, de 13 de maio de 2021 é o cadastro das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no GEDAVE – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término da semeadura. No Estado de São Paulo, o período de semeadura ocorre entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Para mais informações a respeito do cadastrado destas unidades procure uma unidade da Defesa Agropecuária presente no município.
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