Segunda, 18 de Abril de 2016 - 12h38
Programa de Vendas em Balcão tem novas regras
Medida tem como objetivo permitir que criadores de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com médios criadores
Uagro com informações do Conab
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) disponibilizou em seu site os novos procedimentos para o Programa Vendas em Balcão (PVB). As novas regras facilitam o acesso de criadores e agroindústrias de pequeno porte ao programa. Por outro lado, tornam o controle mais rigoroso.
O Programa de Vendas em Balcão tem como objetivo permitir que os criadores e as agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores, por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais.
Com base nas novas definições, os interessados que ainda não possuírem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) poderão, mesmo assim, ser contemplados, desde que atendam outros critérios, como explorar a terra na condição de proprietário e não possuir renda bruta anual superior a R$ 360 mil.
Modificação importante introduzida é a necessidade de que os clientes se registrem no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (SICAN). Um dos benefícios do sistema é uma melhor visão geral do Vendas em Balcão, em nível nacional, o que facilitará o seu acompanhamento e gestão por parte da Conab.
Para facilitar o acesso dos criadores aos estoques públicos, foi criado um modelo de procuração para retirada do produto por representantes dos criadores, sendo suficiente a autenticação do documento perante um funcionário da Companhia. Os normativos anteriores previam a necessidade de reconhecimento das procurações em cartório.
Ainda, entre as mudanças destaca-se a criação de procedimentos padronizados para o caso de constatação de irregularidades no programa e a aplicação de penalidades. No tocante às irregularidades, o Manual de Operações esclarece quais serão os procedimentos que deverão ser adotados. Entre as medidas estão, por exemplo, a suspensão imediata do cadastro daqueles participantes envolvidos com irregularidades até a apuração do caso e o encaminhamento dos mais graves ao Ministério Público e à Polícia Federal, para investigação.
Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros. O programa também abrange criadores de búfalos e codornas. Com relação às agroindústrias de pequeno porte, estão incluídos nesta categoria, por exemplo, os moinhos coloniais.
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