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Segunda, 24 de Julho de 2017 - 14h39

Mudança em regras de defensivos seria retrocesso

Alteração proposta pela Anvisa pode retirar 56 princípios ativos do mercado, comprometendo a proteção de mais de 100 cultivos agrícolas

Uagro

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) vê com preocupação as mudanças propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre regras de registro e reavaliação de defensivos agrícolas no Brasil. Desde o ano passado, por meio das consultas públicas números 260, 261 e 262, a Anvisa tem discutido as exigências para avaliação toxicológica, informações toxicológicas para rótulos e bulas e os critérios para classificação toxicológica de defensivos agrícolas. O objetivo da agência é a revisão da Portaria 03, de 16 de janeiro de 1992. 

Na prática, segundo a entidade, um dos principais reflexos de possíveis alterações na legislação hoje vigente seria a retirada de 56 princípios ativos de produtos atualmente utilizados pelos agricultores brasileiros. “Seria um retrocesso. Estamos falando de um impacto drástico na produção agrícola do Brasil. Estaríamos na contramão de acordos internacionais, inclusive dos quais o Brasil é signatário, como Sistema Global de Harmonização de Químicos. Além disso, estaríamos indo contra leis que regulam os defensivos agrícolas em países que também têm a economia predominantemente agrícola, como Austrália, Estados Unidos e alguns países da Europa”, afirma a coordenadora da Comissão de Defesa Agrícola da Aprosoja, Roseli Giachini.

De acordo com a associação, outro ponto de interesse da Anvisa é quanto à restrição baseada em classificação toxicológica, mesmo antes de qualquer avaliação de risco do produto. “É importante salientar que, atualmente, a avalição do risco é ferramenta adotada em diversos países, muitos deles que concorrem com o Brasil em exportação de commodities agrícolas”, destaca Roseli, doutora em Fitopatologia. 

MP
Em relação a este ponto, uma medida provisória em tramitação pode auxiliar o setor. A proposta é mudar a forma de avaliação para aprovação de novas substâncias. Hoje, a interpretação da lei faz com os órgãos responsáveis (ministérios do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura) levem em conta a toxicidade que os produtos representam à saúde humana e à natureza. 

A Medida Provisória quer inserir na lei 1802/1989 o conceito de análise de risco como fator determinante para permissão de novos princípios ativos. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, em entrevista recente se posicionou favorável à Medida Provisória. “A ideia é que se tenha um modelo baseado em risco e que a Anvisa, Ibama e Agricultura estejam de acordo e que rapidamente tomem decisões. Queremos dar celeridade aos processos”, disse Maggi. 

De acordo com estudo da Blink Projetos Estratégicos, encomendado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), a eventual restrição de ingredientes ativos afetaria cerca de 100 cultivos agrícolas, como hortifrútis, florestais, ornamentais e grãos. 


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