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Terça, 21 de Novembro de 2017 - 12h18

Cobrança retroativa do Funrural inviabilizará setor de carnes, diz Abiec

No próximo dia 28, expira o prazo de adesão ao parcelamento das dívidas dos produtores com o fundo

DATAGRO

A produção de carnes no Brasil pode sofrer um dano enorme, sem precedente, a partir de dezembro, caso o Governo Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) não tomem medidas para impedir uma crise financeira no setor, diz a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC). No próximo dia 28, expira o prazo de adesão ao parcelamento das dívidas dos produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), disciplinado pela Medida Provisória 793/2017. A norma, no entanto, não trouxe descontos suficientes nos juros e nas multas pelo não recolhimento do tributo nos últimos cinco anos.

A entidade lembra que, em 2011, por unanimidade, o STF considerou inconstitucional a cobrança do Funrural. Orientados pela decisão da Justiça, os mais de cinco milhões de produtores rurais deixaram de recolher o tributo. Há que se considerar os dois acórdãos do STF que invalidaram a Lei no 10.256. Em março deste ano, porém, em votação apertada de 6 votos contra 5, os ministros do STF, ignorando os apelos do setor, a opinião de juristas renomados e a sua própria jurisprudência, reconsideraram a decisão e surpreenderam os produtores rurais, determinando a cobrança retroativa do tributo dos últimos cinco anos, gerando insegurança jurídica e altos débitos fiscais para as empresas, deixando produtores em situação difícil.

A Abiec afirma que o pagamento do Funrural pode comprometer toda a cadeia produtiva, a despeito de seus esforços para reafirmar a excelência de suas práticas e da qualidade do alimento que oferece ao mundo. A razão, argumenta a entidade, é que, durante os últimos cinco anos em que prevaleceu o direito do produtor rural e ficou suspensa a cobrança do Funrural, as empresas não descontaram nem retiveram contribuições. O resultado foi um alimento mais barato na mesa dos consumidores.

No entanto, desde que o STF mudou sua decisão, as empresas, como responsáveis tributárias, passaram a ser obrigadas a reter, dos fornecedores pessoas físicas, o INSS devido como contribuição ao Funrural, em percentual de 2,1% referente ao Funrural, e mais 0,2% referente ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). E aquelas que não fizeram o recolhimento durante o período em que o tributo foi considerado inconstitucional, agora terão que cobrar o produtor também de forma regressiva pelos valores devidos.

Para a Abiec, a cobrança retroativa é inviável do ponto de vista econômico. Com margens pequenas, a tributação do período em que o setor ficou desobrigado do recolhimento levará muitas empresas a fechar as portas. Além disso, sem um desconto de 100% nos juros e multas sobre o que se considera devido desde 2011, os valores das dívidas ficarão superiores ao patrimônio das pequenas e médias empresas do agronegócio e impactarão diretamente toda a cadeia produtiva.

A arrecadação do Funrural impacta todo o setor do agronegócio, que tem hoje mais de 20% de participação no Produto Interno Bruto do País e é responsável por quase metade das exportações brasileiras, contribuindo de forma contundente para o saldo positivo da balança comercial brasileira e para a geração de empregos. Portanto, sem a modulação, por parte do STF, dos efeitos de sua decisão, se vislumbra para o futuro o retorno de um passado obscuro no setor de carnes e de uma clandestinidade com o qual o consumidor brasileiro conviveu por longos anos, o aumento nos preços e a diminuição do acesso da população aos produtos, além da drástica redução nas exportações que comprometerá a balança comercial brasileira.

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